EDITAL PARA COMISSÃO DE APOIO

EDITAL DE SELEÇÃO DE COMISSÃO DE APOIO
 
Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos para membros da comissão de apoio do XV SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOMORFOLOGIA.

CONSIDERANDO a realização deste edital de comissão de apoio como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico da área de geomorfologia; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto das atividades administrativas possibilita o enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências. CONSIDERANDO que a comissão de apoio objetiva: capacitar os acadêmicos para a organização do congresso; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio. A Comissão Organizadora do SINAGEO, torna público o processo seletivo de acadêmicos de Cursos de Graduação e Pós-Graduação da área de geomorfologia vinculados a Universidades e Faculdades, preferencialmente, localizadas no estado do Rio Grande do Norte, para atuarem como membros da comissão de apoio do evento.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. As atividades da comissão de apoio iniciarão após o lançamento do resultado final, onde atuarão na divulgação e organização do evento em parceria com a Comissão Gestora. Os direcionamentos para os classificados e aprovados serão encaminhados via e-mail.
    2. Serão oferecidas 40 vagas para os classificados.
    3. Para ser membro da comissão de apoio, o acadêmico deverá ter disponibilidade integral no período de 27 de novembro de 2024 a 20 de março de 2025
    4. O acadêmico selecionado para membro da comissão de apoio terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado de comissão de apoio/monitor (40 horas), porém, não receberá remuneração financeira.
    5. A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.
2.2.  Antes do evento: divulgação em suas instituições; organização de material; participação de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão.
2.3. Durante o evento: organizar as salas do evento para atender a programação; recepcionar os palestrantes e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão.

Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no site do evento, no período de 27 de novembro de 2024 a 20 de março de 2025
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser aluno (devidamente matriculado) dos cursos de graduação ou pós-graduação.
4.2. Estar cadastrado no evento;
4.3. Estar disponível integralmente no período de realização do SINAGEO;
4.4. Estar disponível para a realização de reuniões e atividades preparatórias para a realização do SINAGEO;

Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. O(a) candidato(a) deve:
  • Preencher o formulário on-line, disponível no site;
  • Anexar arquivo contendo currículo (Lattes) e foto;
5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.

Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO
  • A seleção consistirá das etapas de inscrição e treinamento.
Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos.
6.1 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do SINAGEO, através da análise dos documentos encaminhados.

Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Gestora do Congresso, no site do evento até 04 de abril de 2025.
7.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões preliminares para o SINAGEO.

Art. 8º.  DA ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE APOIO:
8.1. Caberá a comissão de apoio:
8.1.1. Participar do treinamento;
8.1.2. Participar de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos da comissão de apoio;
8.1.3. Estar disponível integralmente no período de realização do Evento: 04 a 09 de agosto de 2025;
8.1.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento;
8.1.5. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.

Art. 9º.  A COMISSÃO DE APOIO SERÁ CONCEDIDO:
9.1. Inscrição gratuita no evento;
9.2. Será concedido certificado de comissão de apoio/monitoria (40h) aos que cumprirem as atividades designadas;
9.3. Camisa (01 unidade) com logomarca do evento que deve ser utilizada durante toda a sua realização.

Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
10.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;
10.4. O não cumprimento, por parte dos membros da comissão de apoio, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do membro da comissão de apoio das suas funções;
10.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
10.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao membro da comissão de apoio;
10.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades da comissão de apoio (transporte, alimentação, etc);
10.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.
 
Natal, 27 de novembro de 2024.

XV SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOMORFOLOGIA

Geomorfologia Aplicada ao Ordenamento Territorial